Foi publicado em diário da República o  Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI)

Nesta fase podem requerer esta Prestação todos os cidadãos:

  • com idade entre os 18 e os 66 anos e 3 meses de idade;
  • grau de incapacidade maior ou igual a 60%, certificado por um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, pedido antes dos 55 anos
  • residência legal em Portugal.

A Prestação Social para a Inclusão pode ser requerida a partir de hoje, dia 9 de outubro, no Serviço de Segurança Social Direta ou em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.

Apesar da publicação datar de dia 6 de outubro 2017,  tem efeito retroativo  a partir de 1 de outubro 2017 para todos aqueles que completem com sucesso o requerimento até ao final do presente mês.

Para mais informações poderão também consultar o site da Segurança Social no endereço: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prestacao-social-para-a-inclus-1  onde podem descarregar o folheto informativo ou obter o formulário de requerimento.

Para leitura do decreto de lei: DL 126A_2017 – Prestação Social de Inclusão

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