C1. Serviço Nacional de Saúde

RE-r02: Reforma da saúde mental – 5 eixos de intervenção:

i) desinstitucionalizar os doentes residentes em hospitais psiquiátricos ou em instituições do setor social;

ii) concluir a cobertura nacional de serviços locais de saúde mental, nas vertentes de internamento, ambulatório e intervenção comunitária;

iii) alargar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com ênfase na saúde mental;

iv) reorganizar os serviços de psiquiatria forense;

v) implementar os planos regionais de saúde para as demências.

  • Investimento RE-C01-i02: Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos (235 M€)
  • Investimento RE-C01-i03: Conclusão da Reforma de Saúde Mental e da Implementação da Estratégia para as Demências (88M)

 

Investimento RE-C01-i02: Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos (235 M€)

i) aumentar em 5 500 camas a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (em unidades existentes ou a construir);

ii) criar 20 unidades de promoção de autonomia, para acompanhar 500 doentes que podem permanecer no domicílio;

iii) criar 50 equipas domiciliárias de cuidados continuados integrados, de modo a ser possível dar resposta a 1 000 doentes no domicílio (incluindo recursos materiais e veículos elétricos);

iv) alargar até 1 000 lugares, das respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental, em 50 residências e unidades sócio-ocupacionais (apoio à construção de novas respostas ou alargamento de respostas já existentes);

v) alargar até 100 lugares, em 10 equipas de apoio domiciliário de saúde mental (apoio à aquisição dos recursos materiais necessários e de veículos elétricos para a atividade das equipas);

vi) alargar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos com 20 unidades de internamento de cuidados paliativos de baixa complexidade, para dar resposta a 400 doentes;

vii) alargar até 100 lugares, em 10 equipas comunitárias de cuidados paliativos (apoio à aquisição dos recursos materiais necessários e de veículos elétricos para a atividade das equipas).

 Orientação Técnica n.º 01/C01-i02/2022

      • Meta 56 i2.4 – Alargar a RNCCI em 1000 lugares de CCISM até 31/12/2025
      • Meta 57 i2.5 – Alargar a RNCCI em 100 lugares de EAD de saúde mental até 31/12/2023

Aviso n.º 04/C01-i02/2023: criação de 164 lugares de CCISM da RNCCI – ARS Centro

Aviso n.º 05/C01-i02/2023: criação de uma EAD e uma EAD/ia – ARS Centro

Aviso n.º 08/C01-i02/2023: criação de 318 lugares de CCISM da RNCCI – ARS Norte

Aviso n.º 09/C01-i02/2023: criação de duas EAD e uma EAD/ia – ARS Norte

Aviso n.º 12/C01-i02/2023: criação de 106 lugares de CCISM da RNCCI – ARS Algarve

Aviso n.º 13/C01-i02/2023: criação de uma EAD – ARS Algarve

Aviso n.º 16/C01-i02/2023: criação de 100 lugares de CCISM da RNCCI – ARS Alentejo

Aviso n.º 17/C01-i02/2023: criação de uma EAD e uma EAD/ia – ARS Alentejo

Aviso n.º 20/C01-i02/2024: criação de 312 lugares de CCISM da RNCCI – ARS Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.º 21/C01-i02/2024: criação de uma EAD e uma EAD/ia – ARS Lisboa e Vale do Tejo

 

Investimento RE-C01-i03: Conclusão da Reforma de Saúde Mental e da Implementação da Estratégia para as Demências (88M)

i) criar respostas residenciais na comunidade que permitam a desinstitucionalização dos doentes residentes em hospitais psiquiátricos ou no setor social, que não beneficiam da oferta de cuidados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo um aumento de 500 lugares para cuidados de saúde mental nesta rede no domínio dos cuidados de saúde mental;

ii) construir quatro unidades de internamento em hospitais gerais, eliminando os internamentos de agudos em hospitais psiquiátricos;

iii) criar 15 Centros de Responsabilidade Integrados, ultrapassando os obstáculos à prestação de cuidados em meio extra-hospitalar, com maior grau de autonomia e responsabilização;

iv) requalificar 20 instalações dos serviços locais de saúde mental já existentes;

v) criar 40 equipas comunitárias no domínio da saúde mental;

vi) reconfigurar, alargar e reabilitar serviços de psiquiatria forense;

vii) levar a cabo ações de sensibilização e de formação para “construir os percursos dos doentes” no contexto das demências.

 

CANDIDATURAS

Link de acesso

 

LEGISLAÇÃO

  • Portaria n.º 134-A/2022 – Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência – Download do PDF
  • Decreto-Lei n.º 116/2021, de 15 de dezembro – Estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência para a Rede Nacional de Cuidados Continuados
    Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos – Download do PDF